14 de setembro de 2022

Sancionada a lei que institui o Agosto Lilás como mês nacional de proteção à mulher.

Foi sancionada a lei que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12), a Lei 14.448, de 2022, estabelece que durante o mês de agosto a União, os estados e os municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.

O texto foi aprovado pelo Senado no início de agosto quando recebeu parecer favorável da senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Entre as ações estabelecidas pela nova lei está a iluminação de prédios públicos com luz de cor lilás. O objetivo é orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas judicial e administrativamente para combater a violência contra a mulher, bem como informar sobre órgãos e entidades envolvidos, redes de suporte disponíveis e canais de comunicação existentes.

Fonte: Folha de Alagoas

14 de setembro de 2022

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