12 de maio de 2021

A reforma do CPP proíbe que as provas coletadas pela Polícia Judiciária sejam utilizadas no Tribunal do Júri.

O PL 8045/2010 proíbe a menção de prova policial no Tribunal do Júri (que julga os crimes intencionais contra a vida, como os homicídios). Ou seja, provas colhidas pela Polícia Judiciária colhidas durante o inquérito policial não poderiam ser utilizadas durante o julgamento.

O PL 8045/2010 é um desprestígio à polícia brasileira e viola a ampla e irrestrita condição de exercício de soberania do Júri!

Não ao retrocesso legislativo na reforma do CPP!
#ChegaDeImpunidade !

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12 de maio de 2021

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