7 de maio de 2021

A Reforma do CPP inutiliza a intercepção telefônica como método investigatório

A reforma do Código de Processo Penal (CPP) burocratiza o uso da interceptação telefônica e a torna sem efeito prático. Seriam necessários indícios suficientes de autoria para decretar essas medidas, mesmo pressuposto de oferecimento da denúncia. Portanto, ou já se tem elementos para denúncia e a interceptação é desnecessária, ou nunca se terá o permissivo para a interceptação e não será oferecida a denúncia (início do processo criminal).

Ou seja, apenas após a confirmação de que alguém provavelmente cometeu um crime, poderia ser feita a interceptação, mas aí ela já seria desnecessária.

Não ao retrocesso legislativo na reforma do CPP!

 

7 de maio de 2021

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