NOTA PÚBLICA
A Associação Alagoana do Ministério Público (AMPAL) vem a público, de forma resoluta, rebater as declarações do Procurador Municipal de Delmiro Gouveia, veiculadas em recente entrevista. Cabe esclarecer os fatos com o rigor técnico e a transparência que a sociedade exige:
Atuação Apartidária e Impessoal: O Promotor de Justiça atua em estrita observância aos princípios da impessoalidade e do apartidarismo, conforme preceitua a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. A instituição não se pauta por disputas políticas locais, mas sim pela defesa do patrimônio público e da ordem jurídica.
A Natureza da Ação Judicial: O objeto da ação judicial nº 8000052-83.2026.8.02.0043 é um pedido de tutela de urgência. Trata-se de uma medida judicial provisória concedida pelo juiz antes da sentença definitiva, com o objetivo claro de proteger um direito sob risco de dano irreparável ou perecimento em razão da demora natural do processo, estando plenamente prevista nos artigos 300 a 310 do Código de Processo Civil (CPC).
Requisição de Informações: Ao contrário do que foi sugerido, as informações requisitadas diretamente ao Poder Executivo Municipal no dia 3 de junho não configuram contradição, mas sim o acervo necessário que será utilizado em uma eventual ação principal, caso demonstrado o descumprimento ou a necessidade de aprofundamento.
Transparência e Publicidade Constitucional: A publicidade é um princípio constitucional fundamental que garante a transparência dos atos públicos à sociedade. A publicação da referida matéria institucional ocorreu estritamente nos canais próprios da instituição, de forma completamente impessoal, ilustrada por um card contendo unicamente a fachada das Promotorias de Justiça de Delmiro Gouveia.
A AMPAL reitera seu apoio irrestrito aos membros do Ministério Público de Alagoas, que seguem exercendo suas funções constitucionais com coragem, independência e respeito às leis e garantias vigentes.
Maceió/AL, 6 de junho de 2026.
AMPAL — Associação Alagoana do Ministério Público








