18 de agosto de 2020

Ministro Celso de Mello concede tutela provisória de urgência ao procurador da República Deltan Dallagnol

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator das Petições (PET) 9067 e 9068, concedeu tutela provisória de urgência em favor do procurador da República Deltan Dallagnol, determinando a imediata suspensão cautelar dos procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o membro do Ministério Público Federal a pedido, respectivamente, da senadora Kátia Abreu e do senador Renan Calheiros, perante o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Com a decisão, ficam suspensos dois procedimentos administrativo-disciplinares instaurados contra o procurador no CNMP.

Leia a íntegra das decisões:

– PET 9067

– PET 9068

A CONAMP, ao lado da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), esteve mobilizada e manifestou preocupação com os possíveis impactos negativos dos procedimentos em toda a carreira do Ministério Público. “Considero que o julgamento pode promover a abertura de um precedente perigoso. A condenação, com o afastamento de Deltan Dallagnol da Lava Jato, representaria a flexibilização da independência funcional dos membros do Ministério Público e de sua inamovibilidade [prerrogativa que protege integrantes do MP de remoção] “, disse Manoel Murrieta, presidente da CONAMP em entrevista ao portal UOL e ao Estadão.

Murrieta também foi coautor de um artigo na imprensa sobre o episódio junto com Fábio George, presidente da ANPR, e Francsico Rezek. O artigo “O interesse público e as garantias fundamentais dos membros do MP” foi publicado no portal UOL. “Uma das proteções mais básicas para agentes públicos em todo o mundo é a de que poderão cumprir seu dever sem receio de retaliação. A instauração de processo para remoção compulsória por interesse público sem uma base fática suficientemente demonstrada e grave inibirá ou mesmo erodirá garantias estabelecidas na Constituição para assegurar a independência do trabalho do Ministério Público brasileiro justamente em casos mais graves e complexos, como a operação Lava Jato.”

 

Com informações do STF

Fonte: CONAMP

18 de agosto de 2020

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