6 de fevereiro de 2019

PGJ acolhe pedido da AMPAL e disciplina folga compensatória

Através do Ato PGJ nº3/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de fevereiro do corrente, o Procurador-Geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, acolheu o pedido realizado pela Associação do Ministério Público (AMPAL), por ofício no dia 24 de janeiro, originando o processo PGJ nº 202/2019, onde foi solicitado a concessão de compensação de repouso semanal de promotores em plantão.

O Ato PGJ nº 3/2019 disciplina a folga compensatória decorrente de atividade em regime de plantão, acata a Constitucionalidade do direito ao repouso semanal (Art. 127 da CF) e traz quatro artigos (cópia do ato em pdf no final da matéria), e passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2019 (Art. 4º).

Será concedido 1 (um) a título de folga compensatória a cada dia de plantão (Art. 1°, § 1º), aplicando-se a todos os plantões que ocorram durante a semana, finais de semana, feriados e demais dias em que não houver expediente forense. (Art. 1, § 2º). Fica de fora da compensação às atividades relacionadas às audiências de custódia que ocorram em dias úteis (Art. 3º).

Ainda segundo o art. 2º o deferimento da folga compensatória somente ocorrerá em até 1 (um) ano da data do exercício do plantão, para ao qual o interessado(a) deverá requerer o direito com prazo de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. (Art. 2º, Parágrafo único).

Também estão de fora da compensação (Art. 3) os períodos em que ocorram sessões do tribunal do júri ou atos relacionados à atividade eleitoral. Artigo reforça ainda, em seu parágrafo único, que o interessado(a) deverá comprovar documentalmente que no dia do gozo da compensação não está convocado para as situações previstas no caput do Art. 3.

DOEAL-01_02_2019-MP compensação

6 de fevereiro de 2019

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