20 de novembro de 2021

Dia da Consciência Negra, uma reflexão sobre o racismo.

O Mês de Novembro remete ao mês da Consciência Negra. A data foi restabelecida pelo projeto Lei nº 10.639 de, 9 de janeiro 2003, que coincide com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, um dos maiores líderes da resistência negra e da luta pela liberdade que comandava o Quilombo dos Palmeiras, localizado em Alagoas.

A data do dia 20 de novembro nos impõe uma reflexão sobre o racismo em suas diversas formas, sobre as desigualdades sociais que atingem de forma diferente as pessoas, em razão da cor de pele e crenças, sobre os crimes de racismo e injúria racial e/ou religiosa, o mês  espelha a conscientização da influência dos negros africanos no Brasil e impõe o combate ao Racismo e à desigualdade social.

Crimes graves contra a população negra ainda são bastante subnotificados. A violência secular praticada contra pretos e pardos no Brasil, revela a importância de marcos legislativos e de instituições que atuam em defesa dos direitos das minorias, como o Ministério Público.

O Ministério Público tem o dever de coibir esses tipos de condutas, mas também deve orientar as vítimas, seguindo sua missão constitucional de contribuir para a efetivação de uma sociedade igualitária.

Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1965, e em vigor desde 1969 – citou como avanços a Constituição Federal de 1988 (que traz em seu artigo 3º como um de seus objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”); a Lei nº 7.716/1989, a qual define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, a Lei nº 10.639/2003, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, nos níveis fundamental e médio; o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, e  instituiu o sistema de cotas.

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP destaca também a recomendação nº 40 datada de, 9 de agosto de 2016, na qual propõe a criação de órgãos especializados em todas as unidades ministeriais do país, na promoção de igualdade étnico-racial, a inclusão, incentivo da fomentação do tema em editais de concursos, assim como a formação inicial e continuada sobre a matéria.

Todo o ser humano deve ser respeitado como tal e toda forma de discriminação e de racismo deve ser coibida. Essa luta é sua, é minha, é nossa!

20 de novembro de 2021

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