16 de junho de 2022

Ampal participa da II Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Conamp

 

A II Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo da Conamp aconteceu, na quarta-feira (15/06), em Manaus. O presidente da Ampal, Roberto Salomão, acompanhou a reunião de forma virtual.

Durante a reunião, os representantes das associações afiliadas reiteraram a importância da PEC 63/2013, que institui a parcela indenizatória de Valorização por Tempo na Magistratura (VTM) e Ministério Público.

Outro tema discutido foi o Projeto de Lei Complementar 112/2, que consolida toda a legislação eleitoral, hoje tratada em diversas leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um único Código Eleitoral. A redação do artigo 192 do projeto de Código Eleitoral instituiu um período de inelegibilidade de quatro anos para juízes e membros das carreiras do Ministério Público (§1º), policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais (§2º) e militares união e policiais militares (§3º), a contar da data da aposentadoria, da exoneração, do afastamento ou do agregamento/reserva, impedindo-os de se lançarem candidatos a qualquer cargo eletivo do país durante o período de “quarentena”. Ex-membros das carreiras da magistratura, do Ministério Público, policiais e militares somente exerceriam a capacidade eleitoral passiva com plenitude após o decurso do prazo de quatro anos.

A proposta limita os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na regulamentação das normas eleitorais e dá ao Congresso Nacional poder de sustar regulamento que exorbite o poder regulamentar – a exemplo do que ocorre com atos do poder Executivo.

O projeto determina que o TSE não poderá editar regulamentos em contrariedade com a Constituição Federal e com os termos da lei consolidada. Também é proibido de restringir direitos ou estabelecer sanções distintas daquelas previstas em Lei.

A Recomposição do Subsídio e Extrato também foram temas relatados.

Por Cínthia Fernanda

 

16 de junho de 2022

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