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23/11/2011

Promotor de Justiça de Minas Gerais lança livro sobre Direito à Moradia

A obra, fruto de suas pesquisas de doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), aponta relevantes mecanismos de regularização fundiária, planejamento urbano e de resolução de conflitos

Assessora de Imprensa de AMMP

Moradia, direito do cidadão, dever do Estado? O promotor de Justiça Marcelo Milagres lança, no dia 29 (terça-feira próxima), o livro O Direito à Moradia, pela Editora Atlas, na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), a partir das 18h30. 

A obra,  fruto de suas pesquisas de doutorado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG),  aponta relevantes mecanismos de regularização fundiária, planejamento urbano e de resolução de conflitos possessórios, com referências à doutrina e julgados nacionais e internacionais. O direito à moradia é garantido pela Constituição Federal, conforme o artigo 6º. 

Na Jornada de Direito Civil, dias 9, 10 e 11 passados, organizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), foi aprovado enunciado por ele proposto, segundo o qual o conteúdo dos parágrafos 4º e 5º do art. 1228 do Código Civil pode ser objeto de pretensão autônoma, não se restringindo à matéria de defesa.

  O déficit habitacional no Brasil é da ordem de 5,8 milhões de moradias, de acordo com dados disponibilizados pela Câmara dos Deputados. Aí se incluem aquelas consideradas impróprias, como barracos ou construções sem banheiro, além de casas que abrigam mais de uma família. Também são incluídas nessas estatísticas aquelas onde moram pessoas que comprometem boa parte da renda com aluguel. Mais de 90% desse déficit se concentram na faixa da população com renda de zero a três salários mínimos. 

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE, das 58 milhões de moradias no País, 42 milhões são casas próprias; a maioria, 40 milhões, quitada; 9 milhões e meio de residências são alugadas. A região Sudeste, a mais populosa do Brasil, concentra 36,9% do total do deficit habitacional brasileiro - 2,05 milhões de moradias, seguida pela região Nordeste, com o segundo maior deficit: 1,96 milhão de domicílios, ou 35,1% do total. Comparada às demais regiões, a região Norte apresenta o maior percentual em termos relativos – o déficit de 557 mil unidades habitacionais corresponde a 13,9% dos domicílios da região. 

Há também de se pensar no direito à terra e sua função social, assim como na especulação imobiliária e exorbitância de alugueis em áreas mais carentes.  Estando na lei, é possível cobrar dos governos. Como fazer isso? Como  garantir esse direito?Isso dá boa entrevista, acredito mesmo.


 Também é do professor Marcelo Milagres  texto apresentado pelo Conselho Estadual de Segurança Alimentar (Consea)  e leia-se  aqui dom Mauro Morelli -para introduzir o direito à alimentação na Constituição Federal.  Isso fez com que o artigo 6º da Constituição Federal, após a EC 064/2010, ficasse com a seguinte redação: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".


Milagres é mestre e doutor em Direito, diretor-presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (Fesmp), assessor do Corregedor-geral do Ministério Público e professor de Direito da Faculdade Milton Campos.

 

 

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